Análise Preliminar de Risco e Programa de Gerenciamento de Riscos
Você já se perguntou qual é a diferença entre Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Análise Preliminar de Riscos (APR)? 🤔
Ambos são documentos usados para gerenciamento de riscos, porém existem muitas diferenças entre eles, a começar pelo escopo de cada um!
Neste post, vamos esclarecer essa dúvida, que foi deixada em nosso canal e não deixe de conferir esse vídeo por lá.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência da legislação trabalhista e deve ser implementado por todas as organizações em seus estabelecimentos. Esse programa é a base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-01, integrando planos, programas e documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
O PGR abrange a identificação e o controle de riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, além de riscos relacionados a acidentes e fatores ergonômicos, incluindo fatores psicossociais associados ao trabalho.
A organização, ao implementar o PGR, deve:
- Evitar ou eliminar perigos ocupacionais que possam surgir no trabalho.
- Identificar os perigos e os possíveis impactos à saúde dos trabalhadores.
- Avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de gravidade. (saiba a diferença entre Perigo e Risco no vídeo abaixo)
- Classificar os riscos para determinar quais medidas preventivas são necessárias. (veja o vídeo abaixo sobre matriz de risco).
- Implementar medidas de prevenção conforme a classificação e prioridades estabelecidas.
- Acompanhar o controle dos riscos, através de Plano de Ação, garantindo a eficácia das ações tomadas.
Além disso, o PGR precisa conter, no mínimo, dois documentos essenciais:
- Inventário de Riscos: que registra detalhadamente todos os riscos identificados.
- Plano de Ação: que define as medidas preventivas, prazos e responsáveis para o gerenciamento dos riscos.
O objetivo é que a organização tenha um panorama completo de todas as situações de perigo de suas atividades, através de um processo contínuo de identificação de perigos.
A figura abaixo ilustra as etapas do macroprocesso de Gerenciamento de Riscos e quais documentos são gerados a partir delas.
O que é a Análise Preliminar de Riscos (APR)?
A Análise Preliminar de Riscos, nesse contexto, é uma técnica que se concentra nas tarefas realizadas no trabalho para identificar perigos e propor recomendações de melhorias específicas para a execução de cada tarefa.
Ela analisa a relação entre o trabalhador, a tarefa, as ferramentas utilizadas e o ambiente de trabalho.
Para ficar mais claro, veja nosso post sobre APR na prática clicando aqui:
Diferenças Práticas
Algumas situações que diferenciam um PGR de uma APR na prática:
- A APR tem o foco em uma atividade específica, enquanto o PGR engloba todos os riscos de uma empresa.
- A APR é feita para uma atividade e é valida para execução da mesma, enquanto o PGR é um programa que precisa de gestão durante todo o ciclo de uma empresa
- A APR tem uma abordagem mais simples e pontual, englobando, na maioria dos casos, apenas a etapa de descrição da atividade, identificação de perigos e recomendações de melhorias. Já o PGR possui mais etapas, incluindo a avaliação e classificação de riscos e planos de ação
- A APR é um documento único, enquanto o PGR pode ter integração com outros documentos com AEP, AET, análises de Higiene Ocupacional e muitos outros.
- O PGR deve propor melhorias que serão gerenciadas através de um plano de ação ao longo do tempo, enquanto as recomendações da APR são específicas para a atividade a ser executada.
Conclusão
Enquanto o PGR é um programa de gestão abrangente e contínuo, a Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma ferramenta aplicada em situações específicas, como antes de uma tarefa ou atividade. A APR tem foco em identificar riscos imediatos, possibilitando a adoção de medidas preventivas no momento. Já o PGR é um sistema integrado que abrange toda a organização e envolve estratégias de longo prazo.
Consulte as referências abaixo para mais detalhes.
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: MTE, 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR01atualizada2024II.pdf. Acesso em: 04 dez. 2024.
ENIT Escola Nacional da Inspeção do Trabalho. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – parte 1. YouTube, 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=TjdSAhb5olg. Acesso em: 04 dez. 2024.
OSHA. Job Hazard Analysis. U.S. Department of Labor, Occupational Safety and Health Administration, 2002. (OSHA 3071).
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